segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Direitos do Paciente com Câncer


Direitos do Paciente com Câncer 
Os pacientes com câncer estão amparados por leis que lhes garantem um leque de benefícios, com o objetivo de ampliar seus direitos e amenizar suas dificuldades enquanto estão bravamente lutando pela vida. Os progressos da medicina se somam às melhorias estabelecidas pelas leis. O câncer ainda é um dos maiores desafios da área médica, mas a legislação tem tornado mais suportável a vida não só dos doentes como a de seus familiares também.

Os doentes com câncer têm direito a:

Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer, desde que comprove sua incapacidade para o trabalho e que ela seja definitiva, com atestado da perícia médica da Previdência Social. Tem direito a esse benefício apenas o paciente que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividades que assegurem sua subsistência.

O paciente terá direito a aposentar-se mesmo que não tenha efetuado o pagamento de 12 contribuições, mas é preciso estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Outras informações sobre a aposentadoria por invalidez podem ser obtidas pelo Prevfone: 0800 780191.

Auxílio–doença
É um beneficio mensal destinado a pacientes que estejam inscritos no INSS, caso fiquem incapazes temporariamente (por mais de 15 dias) de realizar seu trabalho em virtude da doença. É importante lembrar: a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por perícia médica do INSS através de exames.

Informações: Prevfone (0800 780191)

Isenção de imposto de renda na aposentadoria
O doente de câncer tem direito à isenção de imposto de renda relativa aos seus rendimentos da aposentadoria ou pensão (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º inciso XIV).
Para obter o auxílio, o doente deve se dirigir ao órgão que lhe paga a aposentadoria, levando um requerimento. A doença deverá ser comprovada por um laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União como, por exemplo, o INCA (Instituto Nacional de Câncer ) dos estados, do Destrito Federal e dos municípios. O laudo pericial tem prazo de validade e é passível de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30 RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º IN SRF nª 15 de 2001, art..5º §§ 1º e 2º).

Para isenção do IR, o paciente deve ter em mãos os seguintes documentos :
1- Cópia do laudo histopatológico (estudo em nível microscópio de lesões orgânicas)
2- Atestado médico contendo:
Diagnóstico expresso da doença
CID (Código Internacional de Doenças)
Menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99
Estágio clínico atual da doença e do doente
Carimbo legível do médico com nº do CRM (Conselho Regional de Medicina)
A isenção do IR é automática depois do pedido aceito. Apenas têm direito ao pedido os pacientes aposentados.
Informações: Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)


Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados
Cada Estado possui sua própria legislação regulamentadora do imposto estadual (ICMS). O procedimento necessário para o pedido de isenção, ao se adquirir um veículo adaptado, é:
Apresentar requerimento em duas vias no Posto Fiscal da área de residência mais a seguinte documentação:

1 - Declaração expedida pelo vendedor do veículo, da qual conste :
- o número do CPF do comprador,
- que o benefício será repassado ao doente,
- que o veículo se destinará a uso exclusivo do doente, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.

2 – Laudo original da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Estado de sua residência, que ateste e especifique:
- a incapacidade do doente para dirigir veículo comum,
- a habilitação para dirigir veículo com características especiais,
- o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo.

3 - Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.

Para solicitar as declarações acima citadas, o paciente deverá entregar ao vendedor:

1- Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN,

2 - Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.

Outras informações podem ser obtidas no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, pelo site www.pfe.fazenda.sp.gov.br ou pelo telefone             (11) 3243 3939      .

Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
O paciente com câncer tem direito a pedir a isenção do imposto federal IPI (Imposto Sobre Produto Industrializado), quando apresentar deficiência física, nos membros superiores ou inferiores, que o impossibilite de dirigir veículos comuns. Será necessário que o solicitante apresente laudo e todos os exames que descrevam e comprovem a deficiência.

O que fazer para obter a isenção do IPI:
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de automóveis por portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, requerimento, em três vias, na unidade da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição.

O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º. Devem ser anexadas ao requerimento cópias autenticadas dos documentos citados ao Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A", com jurisdição sobre o local onde reside o paciente. Ele é a autoridade responsável pelo reconhecimento da isenção.

As duas primeiras vias do requerimento permanecerão com o paciente e a outra via será anexada ao processo. As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:
a) a primeira via, com cópia do laudo de perícia médica, será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento;
b) a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:
I - "Isento do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso I do art. 9º; ou
II - "Saída com suspensão do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso II do art.9º.

Informações - Receita Federal e Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores

Isenção de IPVA para veículos adaptados
Imposto estadual que se refere à propriedade de veículos automotores. Cada estado possui sua própria legislação sobre o imposto. O paciente ou requerente precisa conferir na lei se no seu estado existe a regulamentação para isenção de impostos para veículos especialmente adaptados adquiridos por deficientes físicos.

Alguns dos estados que possuem regulamentação:

Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Minas Gerais
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
São Paulo

Caso o doente de câncer já tenha um veículo adquirido anteriormente com isenção, como fazer para transferi-la para um novo veículo?
O paciente deve preservar com ele cópias do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo para transferi-la ao novo veículo. Deverá, também, providenciar uma cópia de nota fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com a etiqueta da placa do carro.

Quitação do financiamento da casa própria
Somente poderá requerer a quitação do financiamento da casa própria o paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença. O doente ainda deverá estar inapto para trabalhar, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Saque do FGTS
O trabalhador com câncer poderá realizar o saque do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se tiver neoplasia maligna ou possuir dependente portador de câncer.

A documentação necessária para efetuar o saque é composta por:

1 - Documento de identificação;
2 - Carteira de trabalho;
3 - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4 - Original e cópia do laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
5 - Atestado médico (o prazo de validade do atestado é de 30 dias) que contenha:

- diagnóstico expresso da doença,
- CID (Código Internacional de Doenças),
- menção à Lei 8922 de 25/07/94,
- estágio clínico atual da doença e do doente,
- CRM e assinatura do médico, carimbados.

6- Comprovante de dependência, se for o caso.

Informações: Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.com.br

Saque do PIS
O paciente com câncer, ou a pessoa que tiver dependente portador de câncer, poderá sacar recursos o Programa de Integração Social (PIS) na Caixa Econômica Federal. A documentação necessária para o saque do PIS é:

1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
2. Carteira de trabalho;
3. Documento de identificação;
4. Atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do doente (com assinatura do médico reconhecida em cartório), com as seguintes informações:
- diagnóstico expresso da doença;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CID (Classificação Internacional da Doença);
- menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;
- comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso.

A Constituição Federal, a Lei maior de nosso país, assegura que:
“Saúde é direito de todos e dever do Estado”.

Isso significa que todos nós, brasileiros, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
O tratamento compreende: consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia, etc.
O tratamento deve ser realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), totalmente custeado pelo Estado. Importante é esclarecer que o SUS é mantido por todos nós, brasileiros que pagamos impostos.
Se a doença acometer um filho menor de idade, um dos pais ou o responsável tem direito a permanecer junto da criança ou adolescente durante toda a internação, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O doente maior de 60 anos também tem direito à acompanhante quando internado, por determinação do Estatuto do Idoso.

Informações – Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.com.br 

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